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Vereadores façam seus discursos valer!

  • Foto do escritor: Dingital Sua Agência Digital
    Dingital Sua Agência Digital
  • 14 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de mar. de 2022

Neste ano de 2021, dada a vigência da Lei Complementar N•173/2020 que se encerra em janeiro de 2022., caso entenda o Município pela impossibilidade de concessão de abono ainda neste ano,


DEVE SER EDITADA NORMALMENTE A LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE O PAGAMENTO E O EMPENHO PREVER A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO PARA JANEIRO/2022, conforme previsão da própria Lei do FUNDEB.


Façam a Lei valer, como fiscais do povo, rateio já!


LC: 173 2021 (maio 2020 a 31/12/2021) NÃO PODE: majorar auxílios, vantagem, bônus, ABONOS, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório. Mas em JANEIRO de 2021, comprou-se LICENÇAS e FÉRIAS de pessoas ligadas a gestão.









 
 
 

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