Vereadores façam seus discursos valer!
- Dingital Sua Agência Digital

- 14 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de mar. de 2022
Neste ano de 2021, dada a vigência da Lei Complementar N•173/2020 que se encerra em janeiro de 2022., caso entenda o Município pela impossibilidade de concessão de abono ainda neste ano,
DEVE SER EDITADA NORMALMENTE A LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE O PAGAMENTO E O EMPENHO PREVER A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO PARA JANEIRO/2022, conforme previsão da própria Lei do FUNDEB.
Façam a Lei valer, como fiscais do povo, rateio já!

LC: 173 2021 (maio 2020 a 31/12/2021) NÃO PODE: majorar auxílios, vantagem, bônus, ABONOS, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório. Mas em JANEIRO de 2021, comprou-se LICENÇAS e FÉRIAS de pessoas ligadas a gestão.

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